O presente diploma entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 23 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 20.º)
Usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas na REN
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 43.º)
Correspondência das áreas definidas no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, com as novas categorias de áreas integradas na REN
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto