É revogada a secção III do capítulo V do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º — Revogação
Vigente desde: 25/07/1990
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Em vigor desde 25/07/1990
É revogada a secção III do capítulo V do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.
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