- 1 -O presidente e os vice-presidentes do conselho de administração são eleitos pelo conselho de fundadores, de entre os membros que venham a ser designados nos termos do n.º 3 do artigo anterior, em reunião expressamente convocada para o efeito e a realizar até ao dia 15 do mês de Dezembro do último ano de cada mandato.
- 2 -Verificando-se a cessação antecipada de funções por parte do presidente, proceder-se-á à eleição de novo presidente, nos termos do número anterior e ao preenchimento da vaga existente, nos termos do disposto no artigo 7.º
Artigo 8.º — Eleição do presidente e dos vice-presidentes
Vigente desde: 08/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2008
Referências (2)
- Artigo anexo-i-7
- Artigo 7.º