Actualiza as substâncias activas constantes da lista positiva comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.os 2010/29/UE, da Comissão, de 27 de Abril, 2010/38/UE, da Comissão, de 18 de Junho, 2010/42/UE, da Comissão, de 28 de Junho, 2010/39/UE, da Comissão, de 22 de Junho, 2010/58/UE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2010/70/UE, da Comissão, de 28 de Outubro, 2010/77/UE, da Comissão, de 10 de Novembro, 2010/81/UE, da Comissão, de 25 de Novembro, e 2010/82/UE, da Comissão, de 29 de Novembro, e procede à 29.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Objecto
Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 377/99, de 21 de Setembro, 78/2000, de 9 de Maio, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, 39/2004, de 27 de Fevereiro, 22/2005, de 26 de Janeiro, 128/2005, de 9 de Agosto, 173/2005, de 21 de Outubro, 19/2006, de 31 de Janeiro, 87/2006, de 23 de Maio, 234/2006, de 29 de Novembro, 111/2007, de 16 de Abril, 206/2007, de 28 de Maio, 334/2007, de 10 de Outubro, 61/2008, de 28 de Março, 244/2008, de 18 de Dezembro, 87/2009, de 3 de Abril, 240/2009, de 16 de Setembro, 44/2010, de 3 de Maio, e 106/2010, de 1 de Outubro, é alterado de acordo com o anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado
A concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas FEN 560 (sementes de feno-grego em pó) e fluoreto de sulfurilo está sujeita ao cumprimento das condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelo presente decreto-lei.
Primeira fase de revisão de autorizações
Segunda fase de revisão de autorizações
Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas
Aplicação no tempo
Sem prejuízo das revisões de autorizações previstas no artigo 4.º, o presente decreto-lei produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril)
Substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada
(ver documento original)