O membro do Governo responsável pela área da comunicação social assegura, com faculdade de delegação, com a participação técnica da Presidência do Conselho de Ministros e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as atribuições do GMCS relativas à representação externa do Estado na área da comunicação social e da sociedade de informação.
Artigo 10.º — Representação externa
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015