- 1 -A SGPCM sucede ao GMCS na titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas contratuais e administrativas.
- 2 -Todas as referências legais feitas ao GMCS consideram-se feitas aos serviços e ao organismo que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 12.º — Sucessão e referências legais
Vigente desde: 06/02/2015
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