Os documentos apresentados pelos candidatos serão guardados em sobrescrito fechado e lacrado, dirigido à entidade que preside ao concurso, devendo ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de o não serem com tradução devidamente legalizada ou em relação à qual o concorrente declare aceitar a respectiva prevalência.
Artigo 82.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 25/02/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1992