Aos administradores e secretários aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 260/88, de 23 de Julho.
Artigo 29.º — Administradores e secretários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2007
Original
Em vigor de 27/01/1994 a 09/10/2007