- 1 -Os requerimentos para aprovação e mudança de comprador ou de agrupamento de compradores, bem como para transferências, cedências e alterações de QR, serão efectuados em impresso próprio a fornecer pelo INGA.
- 2 -Todas as comunicações previstas no presente diploma podem ser efectuadas por qualquer meio, nomeadamente informático, desde que o conteúdo das mesmas fique registado em qualquer suporte físico.
- 3 -As comunicações previstas no presente diploma ao INGA consideram-se efectuadas na data da respectiva entrada neste organismo, sem prejuízo de o interessado poder provar que efectuou a comunicação em tempo útil.
Artigo 19.º — Requerimentos e comunicações
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002