Estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
Transmissão definitiva
Cedência temporária
Obrigações da SCML
Gestão de recursos humanos
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 16/2011, de 25 de janeiro, com exceção do disposto nos artigos 5.º, 9.º e 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
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a) Estabelecimentos na área de apoio e acolhimento a idosos:
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b) Estabelecimentos de acolhimento da área da criança e jovens:
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c) Estabelecimentos da área da deficiência:
Denominação
Morada
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
Avenida da Rainha D. Amélia, 1600-676 Lisboa