O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos.
Artigo 11.º
Vigente desde: 27/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1989
Decreto-Lei n.º 129/2003 - 1.ª Série(27/06/2003)
O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos.
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