- 1 -A adjudicação caduca se, por facto imputável ao adjudicatário:
- a)Não for prestada caução no prazo estabelecido;
- b)O adjudicatário não constitua sociedade comercial no prazo definido no caderno de encargos;
- c)Não for assinado o contrato de concessão.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o hospital concedente reabre o procedimento concursal e repete os trâmites procedimentais imediatamente anteriores à adjudicação, com exclusão do adjudicatário, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso a adjudicação tenha resultado do sorteio previsto no artigo 20.º, o hospital concedente notifica os concorrentes suplentes, de acordo com a ordem estabelecida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º
Artigo 26.º — Caducidade da adjudicação
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009