- 1 -O contrato de concessão produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
- 2 -O prazo de duração da concessão conta-se a partir da data de abertura da farmácia ao público.
Artigo 28.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009