- 1 -Decorrido o prazo da concessão, cessam, para o concessionário, todos os direitos emergentes do contrato e devem ser entregues ao hospital concedente, em perfeito estado de conservação e livres de quaisquer ónus ou encargos, os bens necessários ao funcionamento do serviço concessionado, sem direito a qualquer indemnização.
- 2 -Ficam excluídos do disposto no número anterior os produtos destinados à dispensa na farmácia.
Artigo 29.º — Termo da concessão
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009