- 1 -A título de remuneração da concessão, o concessionário paga ao hospital concedente uma renda anual, devida trimestralmente.
- 2 -O valor da renda anual é constituído pelo somatório de duas parcelas, sendo uma fixa e outra variável.
Artigo 30.º — Remuneração da concessão
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009