- 1 -Para além da comissão directiva, são órgãos da administração da Área de Paisagem Protegida:
- a)O director;
- b)O conselho geral;
- c)A comissão científica.
- 2 -São instrumentos da administração:
- a)O plano de ordenamento;
- b)O plano de gestão corrente anual;
- c)Os planos e os programas de investimento anuais e plurianuais;
- d)As instruções ou directivas emitidas pela comissão directiva;
- e)Os mapas e estudos realizados sobre a zona.
Artigo 5.º — Órgãos e instrumentos de administração
Vigente desde: 07/07/1988
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