- 1 -A comissão directiva é constituída pelas seguintes entidades:
- a)SNPRCN, que a coordena e orienta;
- b)Câmaras Municipais de Vila do Bispo, Aljezur, Odemira e Sines;
- c)Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha e Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.
- 2 -O SNPRCN é representado pelo respectivo presidente, pelo vice-presidente ou por um director de serviços com poderes delegados para o efeito.
- 3 -As Câmaras Municipais são representadas pelo respectivo presidente ou por um vereador com poderes delegados para o efeito.
- 4 -A comissão directiva compete:
- a)Exercer, em geral, os poderes de coordenação da actividade dos órgãos da Paisagem Protegida e, nomeadamente, emitir instruções genéricas dirigidas ao director, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º;
- b)Submeter à aprovação do SNPRCN os planos de investimentos anuais e plurianuais;
- c)Apreciar e propor à aprovação superior o plano de ordenamento da Paisagem Protegida;
- d)Definir a orientação geral da administração da Paisagem Protegida e emitir as directivas necessárias;
- e)Aplicar as coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma na área terrestre;
- f)Tomar as medidas administrativas de reposição e renaturalização previstas no presente diploma.
- 5 -As competências referidas nas alíneas c), e) e f) do número anterior não prejudicam as competências próprias que nas matérias em causa estão cometidas às entidades administrantes do domínio público marítimo.
- 6 -As deliberações da comissão directiva são tomadas com o voto favorável de seis das entidades que a compõem, com excepção das deliberações para as quais seja legalmente exigida outra maioria.
- 7 -A comissão directiva reunirá ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocada por três dos seus membros.
- 8 -A comissão directiva elabora e aprova o seu próprio regimento.
Artigo 6.º — Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
Vigente desde: 07/07/1988
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Em vigor desde 07/07/1988