Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do artigo 1.º o bombeiro que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Possuir categoria igual ou superior a aspirante;
- c)Constar dos quadros homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros;
- d)Estar na situação de actividade no quadro;
- e)Ter exercido a actividade de bombeiro voluntário, com continuidade, nos seis meses imediatamente anteriores, quer no quadro activo, quer no quadro auxiliar;
- f)Não estar abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional;
- g)Não se encontrar em situação que determine direito à protecção no desemprego;
- h)Não ser pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social.