- 1 -O presidente do Conselho toma posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de oito dias após a eleição.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o presidente do Conselho.
Artigo 4.º — Tomada de posse
Vigente desde: 17/12/1996
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Em vigor desde 17/12/1996