A autorização para o exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo pode ser cancelada pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações quando o seu titular:
- a)Assuma uma nova natureza jurídica, passando a não preencher os requisitos para a qualidade de operador, conforme definido no artigo 5.º;
- b)Não respeite as limitações decorrentes quer do objecto da sua actividade quer das condições e termos constantes do título de autorização;
- c)Se oponha à fiscalização e verificação dos equipamentos;
- d)Se recuse a aplicar as medidas correctivas necessárias ao bom funcionamento das instalações.