Cada plano geral de redução de emissões de COV deve conter os elementos de identificação da associação que os apresenta e ainda:
- a)A identificação da(s) actividade(s) a que o plano se aplica;
- b)Termo de responsabilidade de cada uma das instalações participantes do plano respectivo;
- c)A emissão total relativa a cada uma das instalações abrangidas;
- d)A emissão total relativa ao conjunto das instalações;
- e)O programa de redução global de emissões a realizar pelas instalações, comprovativo da correspondência com os níveis de redução que seriam alcançados se fossem aplicados, a cada uma das instalações, os valores limite de emissão, tal como previsto no n.º 1 do artigo anterior;
- f)Os objectivos, intermédios e finais, de redução de emissões de COV, para cada instalação, incluindo um cronograma que possa constituir uma referência vinculativa para a avaliação dos progressos realizados, tendo em conta o objectivo final referido na alínea e);
- g)Uma lista exaustiva das medidas a adoptar em cada instalação para atingir os objectivos intermédios e globais de redução referidos nas alíneas anteriores;
- h)As metodologias de avaliação e de controlo dos progressos alcançados;
- i)A descrição completa do leque de instrumentos aplicáveis à realização do plano;
- j)Os meios de monitorização do plano.