- 1 -A Direcção do Pessoal Aeronáutico compreende as divisões seguintes:
- a)Divisão de Programas e Métodos;
- b)Divisão de Exames e Verificações;
- c)Divisão de Medicina Aeronáutica.
- 2 -À Direcção do Pessoal Aeronáutico compete estudar, propor, homologar e fazer cumprir as medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica destinadas a assegurar a formação e verificação profissionais adequadas do pessoal, nomeadamente quanto:
- a)À regulamentação do licenciamento e ao contrôle do pessoal aeronáutico;
- b)Ao estabelecimento do cadastro do pessoal aeronáutico titular de licenças, qualificações ou especializações aeronáuticas;
- c)À condução da política de formação na aviação ligeira, desportiva e de turismo e à fiscalização das actividades das respectivas organizações civis;
- d)Ao acompanhamento e promoção, em geral, das actividades de interesse pedagógico da formação do pessoal, incluindo a investigação em medicina aeronáutica.
- 3 -A Divisão de Programas e Métodos tem especialmente a seu cargo:
- a)O licenciamento e fiscalização das organizações e estabelecimentos que visem a formação do pessoal aeronáutico;
- b)A programação e homologação de cursos de formação profissional;
- c)A execução da política orientadora das actividades ligadas à aviação ligeira, desportiva e de turismo.
- 4 -A Divisão de Exames e Verificações tem especialmente a seu cargo:
- a)O estudo e execução das normas de emissão, validação e revalidação das licenças, qualificações e autorizações relativas a pessoal aeronáutico;
- b)A fiscalização dos cursos de formação aeronáutica;
- c)A planificação e execução de exames e verificações periódicas do pessoal aeronáutico.
- 5 -A Divisão de Medicina Aeronáutica tem especialmente a seu cargo:
- a)Os assuntos relativos ao estabelecimento das condições médicas de aptidão física e mental a satisfazer pelos candidatos à concessão e revalidação de licenças, qualificações e outras autorizações aeronáuticas;
- b)A execução e supervisão dos exames médicos para verificação daquelas condições.
- 6 -Junto da Divisão de Medicina Aeronáutica funciona uma junta médica central, que é constituída pelo corpo médico daquela divisão.
ARTIGO 10.º — (Direcção do Pessoal Aeronáutico)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979