- 1 -À Direcção de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento compete assegurar, no âmbito das atribuições da DGAC, o exercício das funções de planeamento, programação ecenómico-financeira e estudo, em ligação com o correspondente organismo do Ministério dos Transportes e Comunicações, nomeadamente quanto:
- a)À elaboração de planos de coordenação e desenvolvimento e ao acompanhamento da sua execução;
- b)À preparação de programas de investimentos decorrentes dos planos estabelecidos, ao acompanhamento da sua execução e à avaliação dos resultados obtidos;
- c)À elaboração de estudos necessários ao estabelecimento das perspectivas e metas de desenvolvimento;
- d)À preparação das políticas de cobertura aeroportuária e de navegação aérea e à apreciação dos respectivos planos gerais, directores, de servidão e de protecção do ambiente, bem como dos consequentes projectos de execução;
- e)À execução de quaisquer estudos e trabalhos de apoio técnico aos processos de decisão e coordenação internos e ao aperfeiçoamento da orgânica de funcionamento dos serviços;
- f)À recolha e tratamento da informação estatística necessária à DGAC.
- 2 -A execução de trabalhos que, pelo seu carácter transitório ou pela multidisciplinaridade dos domínios técnicos envolvidos, não possam ser assegurados pelo pessoal permanente da DPE será confiada a grupos de trabalho ou núcleos de projecto, mediante despacho do director-geral, em que serão fixados o mandato, a composição e o regime de funcionamento respectivos e determinado o modo como serão suportados os encargos correspondentes, quando os houver.
ARTIGO 9.º — (Direcção de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979