- 1 -A Direcção do Material Aeronáutico compreende as divisões seguintes:
- a)Divisão de Navigabilidade;
- b)Divisão das Condições de Manutenção.
- 2 -À Direcção do Material Aeronáutico compete estudar, propor, homologar e fazer cumprir as medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica destinadas a assegurar a navegabilidade dos meios aéreos civis e a sua manutenção, designadamente quanto:
- a)Ao projecto, construção, importação, exploração, modificação, certificação e manutenção das aeronaves, suas partes e componentes;
- b)Ao exercício, por pessoas individuais ou colectivas, de actividades especificamente ligadas à assistência, manutenção, reparação, modificação, construção e fabricação de aeronaves, suas partes e componentes;
- c)Ao estabelecimento e conservação do cadastro do material aeronáutico (Registo Aeronáutico Nacional);
- d)Ao acompanhamento e promoção das actividades de interesse científico e tecnológico da engenharia aeronáutica, incluindo a investigação e o aperfeiçoamento profissional.
- 3 -A Divisão de Navigabilidade tem especialmente a seu cargo:
- a)O estudo dos assuntos e a emissão de pareceres relativos ao projecto, construção, importação e exportação de material aeronáutico e à sua certificação;
- b)A aprovação das modificações e a implementação e contrôle da actualização tecnológica das aeronaves, suas partes e componentes;
- c)A especificação dos limites operacionais do material e das medidas correctivas necessárias à sua conservação;
- d)A peritagem na investigação de incidentes e acidentes da exploração de aeronaves, quanto ao comportamento do material.
- 4 -A Divisão das Condições de Manutenção tem especialmente a seu cargo:
- a)O estudo dos assuntos e a emissão de pareceres relativos à organização global da manutenção do estado de navegabilidade das aeronaves, suas partes e componentes:
- b)O contrôle do estado de manutenção das aeronaves e das partes e componentes a elas destinados;
- c)A aprovação, contrôle e desenvolvimento das técnicas de programação estatística aplicadas à manutenção;
- d)A certificação e controle de operadores, oficinas e quaisquer outras entidades que visem a prestação de serviços de assistência, manutenção, reparação, modificação e reconstrução de aeronaves, suas partes e componentes;
- e)A proposição dos requisitos de habilitação técnica e experiência profissional do pessoal de manutenção do material aeronáutico.
ARTIGO 11.º — (Direcção do Material Aeronáutico)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979