- 1 -Os desenhadores principais e de 1.ª classe serão providos, mediante concurso documental, de entre os desenhadores de categoria imediatamente inferior que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 2 -Os desenhadores de 2.ª classe serão recrutados, mediante concurso de prestação de provas escritas e práticas, de entre indivíduos que possuam o curso geral dos liceus, ou habilitação equivalente, e os conhecimentos e experiência profissionais que a DGAC considere adequados para o exercício das respectivas funções.
- 3 -Os técnicos auxiliares principais e de 1.ª classe serão providos, mediante concurso documental, precedido de aproveitamento nos actos de formação e aperfeiçoamento exigidos pelas respectivas funções, de entre os técnicos auxiliares do quadro da DGAC ou, na sua falta, de outros quadros da Administração Pública, da categoria imediatamente inferior, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 4 -Os técnicos auxiliares de 2.ª classe serão recrutados, mediante concurso de prestação de provas escritas e práticas, de entre indivíduos com o curso geral do ensino liceal, ou habilitação equivalente, e conhecimentos e experiência comprovada adequados às funções a que sejam destinados.
- 5 -Os chefes de secção serão providos, mediante escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado e comprovada experiência em funções administrativas, ou de entre os primeiros-oficiais do quadro I da DGAC que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 6 -O tesoureiro será provido, mediante escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral, de entre os primeiros-oficiais do quadro I da DGAC que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria.
- 7 -Os primeiros-oficiais e os segundos-oficiais serão providos, mediante concurso documental, de entre, respectivamente, os segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus e os terceiros-oficiais, todos do quadro I da DGAC, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 8 -Os terceiros-oficiais serão recrutados, mediante concurso de prestação de provas, de entre indivíduos titulares das habilitações previstas na lei geral.
- 9 -Os tradutores-correspondentes-intérpretes serão providos, mediante concurso de prestação de provas escritas e práticas, de entre os tradutores-correspondentes do quadro I da DGAC ou, na sua falta, de outros quadros do Estado, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
- 10 -Os tradutores-correspondentes serão recrutados, mediante concurso de prestação de provas escritas e práticas, de entre indivíduos com o curso geral dos liceus, ou habilitação equivalente, com conhecimento escrito e falado de, pelo menos, duas línguas estrangeiras e com prática de dactilografia.
- 11 -O provimento dos Escriturários-dactilógrafos far-se-á, mediante concurso de prestação de provas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
ARTIGO 22.º — (Pessoal técnico-profissional e administrativo)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979