- 1 -No âmbito das actividades cometidas à DGAC são consideradas autoridades aeronáuticas, além do director-geral e subdirectores-gerais, os inspectores e todos os funcionários que venham a ser designados e devidamente credenciados para o efeito.
- 2 -As autoridades aeronáuticas referidas no número anterior, quando no exercício das funções que lhes estejam confiadas, terão acesso às instalações e serviços das entidades licenciadas e certificadas pela DGAC ou autorizadas a exercer qualquer tipo de actividade na aviação civil ou com ela directamente relacionada, mediante prova da sua qualidade.
ARTIGO 39.º — (Autoridades aeronáuticas)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979