A DGAC poderá solicitar de quaisquer entidades públicas ou privadas as informações de que careça para o bom desempenho das suas atribuições.
ARTIGO 42.º — (Pedido de informações a entidades públicas ou privadas)
Vigente desde: 25/07/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1979