As normas de funcionamento dos serviços da DGAC constarão de regulamento aprovado por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Administração Pública.
ARTIGO 46.º — (Regulamentação do funcionamento da DGAC)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979