A DGAC utilizará, para identificação de bens, documentos e tudo o mais que se relacione com os respectivos serviços, o emblema usado pela extinta Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
ARTIGO 47.º — (Emblema privativo da DGAC)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979