- 1 -Transitará para o quadro anexo ao presente diploma o pessoal da extinta Direcção-Geral da Aeronáutica Civil indispensável ao regular funcionamento da DGAC.
- 2 -Poderá ainda, nos termos do número anterior, ser integrado na DGAC pessoal do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.
- 3 -A integração de pessoal na DGAC, nos termos dos números anteriores, far-se-á sempre tendo em conta as funções que exercia nos organismos de origem e as qualificações profissionais adquiridas.
ARTIGO 48.º — (Integração no quadro da DGAC)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979