É transmitida ao INH a capacidade para prosseguir ou proceder a expropriações onde já exista declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário o IGAPHE.
Artigo 12.º — Transmissão de capacidade expropriativa
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002