Até à efectiva extinção do IGAPHE, ao conselho directivo compete:
- a)Assegurar a conservação do seu património habitacional e respectivos equipamentos e proceder à sua alienação nos termos legais, praticando todos os actos necessários para o efeito;
- b)Proceder à transmissão, por qualquer forma, nos termos da lei, do seu património habitacional edificado e equipamentos que o integram e praticar todos os actos necessários para o efeito;
- c)Praticar todos os actos de administração e outros necessários à defesa dos interesses do IGAPHE;
- d)Pagar as dívidas e respectivos encargos perante o Estado, instituições de crédito e demais credores;
- e)Praticar todos os actos necessários à consolidação da transferência de atribuições, competências e património, prevista no artigo 3.º deste diploma;
- f)Praticar todos os actos necessários à transição do pessoal, prevista nos artigos 6.º a 8.º deste diploma;
- g)Assegurar a transferência de dotações orçamentais para o INH que lhe sejam determinadas superiormente;
- h)Praticar todos os actos de gestão, de arrecadação de receitas e de satisfação das despesas necessárias ao pontual cumprimento das suas competências;
- i)Intentar e prosseguir, activa e passivamente, as acções e outros processos necessários à defesa dos interesses e direitos do IGAPHE emergentes de actos ou contratos que não hajam sido transferidos para o INH;
- j)Elaborar e submeter à apreciação da tutela os planos de actividade e os orçamentos anuais;
- l)Aprovar e submeter à tutela, até efectiva extinção do IGAPHE, os relatórios e contas de gerência anuais;
- m)Exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe sejam atribuídas.