- 1 -Os titulares são obrigados a comunicar à DGEG, através da página electrónica, as vendas anuais de combustíveis, por posto e por produto, até 28 de Janeiro do ano seguinte.
- 2 -A informação referida no número anterior não fica disponível ao público.
Artigo 5.º — Comunicação de vendas dos postos de abastecimento
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008