- 1 -A DGEG disponibiliza ao público, através da sua página electrónica, as seguintes informações relativas a cada posto de abastecimento público:
- a)Preços praticados para a gasolina IO 95, gasolina IO 98, gasóleo rodoviário, biodiesel e GPL auto;
- b)Localização;
- c)Marca;
- d)Horário de funcionamento;
- e)Serviços disponíveis.
- 2 -A publicitação na página electrónica referente a um determinado posto é suspensa por despacho do director-geral de Energia e Geologia quando o titular, ou o comercializador retalhista, não cumpra as obrigações previstas no presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Informação disponível ao público
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008