O direito de requerer anulação da decisão dos árbitros é irrenunciável.
Artigo 32.º — (Irrenunciabilidade da decisão)
Vigente desde: 17/07/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1984
O direito de requerer anulação da decisão dos árbitros é irrenunciável.
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