No âmbito da aplicação do Programa LEADER + compete à Direcção-Geral do Tesouro:
- a)Movimentar e gerir a conta de operações de tesouraria relativas à aplicação dos recursos comunitários provenientes do Programa LEADER +;
- b)Processar o pagamento dos recursos recebidos da Comunidade referente ao Programa LEADER +, ordenado pelo organismo intermediário;
- c)Informar o organismo intermediário dos processamentos e pagamentos efectuados.