- 1 -Para efeito do financiamento dos serviços a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, os titulares de estabelecimentos de abate e salas de desmancha ficam obrigados ao pagamento de uma taxa fixa de (euro) 0,35/kg das matérias das categorias 1 e 2.
- 2 -Para efeito do financiamento do SIRCA a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, é cobrada, através dos estabelecimentos de abate, aos apresentantes de bovinos, ovinos, caprinos e suínos de produção nacional ou importados para reprodução e ou engorda para abate uma taxa fixa de (euro) 0,025/kg de carcaça.
- 3 -Ficam isentos da taxa a que se refere o número anterior todos os apresentantes de animais para abate provenientes de explorações que reúnam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 07/10/2003
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Em vigor desde 07/10/2003