A concessão de autorização para colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalida, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol fica subordinada ao disposto no Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 4.º — Concessão de autorização para colocação no mercado
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008