- 1 -Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, referentes a todos os cidadãos inscritos no RENNDA, nos termos do presente diploma, são o nome, morada, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, sexo, número e data do bilhete de identidade ou cédula pessoal e órgãos, tecidos ou fins que não são objecto de doação.
- 2 -A alteração à indisponibilidade para a dádiva, bem como a actualização e recolha dos dados referidos no número anterior, são realizadas através do preenchimento, pelos titulares ou seus representantes legais, do impresso referido no artigo 2.º
Artigo 5.º — Dados recolhidos e modo de recolha
Vigente desde: 26/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1994