- 1 -A estrutura interna no que se refere às unidades de apoio técnico-administrativo compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)De processos administrativos e contabilísticos;
- b)De planeamento e contratação;
- c)De edições e biblioteca;
- d)De comunicação e imagem.
- 2 -À unidade de processos administrativos e contabilísticos compete assegurar os processos do expediente geral, da contabilidade, do aprovisionamento, de administração de pessoal e do património.
- 3 -O responsável pela unidade de processos administrativos e contabilísticos é um chefe de repartição.
- 4 -A unidade de processos administrativos e contabilísticos é articulada em três núcleos de trabalho, cujos chefes são chefes de secção.
- 5 -À unidade de planeamento e contratação compete assegurar de forma global e integrada o trabalho técnico-administrativo especializado exigido pelo projecto artístico do TNDM e pelas directrizes e regras da Administração Pública, designadamente no que se refere aos planos e relatórios de actividades, ao acompanhamento orçamental e aos processos de contratação, assentes em sistemas de informação organizados.
- 6 -À unidade de edições e biblioteca compete assegurar as publicações do TNDM e o funcionamento da biblioteca.
- 7 -À unidade de comunicação e imagem compete desenvolver os processos gerais relacionados com a definição e difusão da imagem institucional do TNDM, bem como os decorrentes de promoção dos espectáculos, tendo em vista os diversos públicos a que se destinam.
Artigo 20.º — Unidades de apoio técnico-administrativo
Vigente desde: 18/09/1997
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