- 1 -As actividades do TNDM centram-se numa programação teatral plurianual, organizada por temporada, que respeite a sua missão, identidade e objectivos, determinada pelos seus espaços próprios.
- 2 -Paralelamente às actividades de produção teatral, o Teatro Nacional pode ainda promover autonomamente ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas um conjunto de iniciativas e actividades complementares de apoio à sua temporada, entre as quais:
- a)Manutenção de uma biblioteca e livraria especializadas em teatro;
- b)Edição de repertório dramático nacional e internacional, bem como de textos de teoria e investigação teatrais;
- c)Realização de conferências, colóquios, leituras de peças e outras iniciativas no domínio da promoção das artes do espectáculo;
- d)Gravação audiovisual dos seus espectáculos;
- e)Manutenção de espaços de convívio abertos à população.
- 3 -Para a concretização dos seus objectivos, o TNDM poderá ainda promover:
- a)A realização de digressões nacionais ou internacionais das suas produções;
- b)A utilização de outros espaços de apresentação justificados pela natureza dos seus espectáculos.
- 4 -O TNDM, no domínio da criação e consolidação dos públicos e da educação e formação, desenvolve:
- a)Uma política de bilheteira que viabilize o acesso dos jovens às suas iniciativas regulares em condições mais favoráveis, nomeadamente por acordos a estabelecer com escolas;
- b)Inclusão, entre as suas actividades, de espectáculos destinados ao público jovem de vários níveis de ensino;
- c)Colaboração com escolas do ensino superior artístico, nomeadamente pelo acolhimento nas suas equipas de jovens estudantes de teatro para estágios e primeiras experiências profissionais, bem como a cedência de espaços para actividades pedagógicas, de acordo com uma programação previamente estabelecida.
Artigo 7.º — Actividades
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997