- 1 -A introdução de medicamentos veterinários imunológicos no mercado, adiante designada AIM, carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada DGV.
- 2 -A AIM só pode ser concedida aos requerentes estabelecidos no território do espaço económico europeu.
Artigo 4.º — Autorização de introdução no mercado
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000