- 1 -Compete à DGV a instrução do processo de autorização do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários imunológicos.
- 2 -Na instrução do processo deve verificar-se a observância dos requisitos mencionados no artigo anterior, solicitando ao interessado, se for caso disso, que forneça os elementos e os esclarecimentos adicionais considerados necessários.
Artigo 41.º — Instrução do processo
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000