A DGV, sempre que, por razões de saúde animal, realize campanhas de profilaxia sanitária, pode distribuir medicamentos veterinários imunológicos, de acordo com normas estabelecidas ou a estabelecer para o efeito.
Artigo 63.º — Campanhas de sanidade animal
Vigente desde: 29/09/2000
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Em vigor desde 29/09/2000