Os anexos ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, são substituídos do seguinte modo:
- a)Os anexos II, III e IV a que se referem, respectivamente, o n.º 1 do artigo 87.º, o artigo 115.º e o n.º 1 do artigo 137.º são substituídos pelo texto do anexo II do presente diploma;
- b)O anexo VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XI do presente diploma;
- c)O anexo IX a que se refere o n.º 2 do artigo 169.º é substituído pelo texto do anexo XII do presente diploma;
- d)O anexo X a que se refere o n.º 1 do artigo 195.º é substituído pelo texto do anexo I do presente diploma;
- e)O anexo XI a que se refere o n.º 1 do artigo 196.º, é substituído pelo texto do anexo III do presente diploma.