Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, rectificada em 9 de Agosto de 2002, relativa à utilização de formulários tipo aquando da publicação dos anúncios de procedimentos, que substitui o anexo IV da Directiva n.º 93/36/CEE, do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva n.º 93/37/CEE, do Conselho, os anexos III e IV da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 97/52/CEE, e os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva n.º 93/38/CEE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/4/CE.
Formulários tipo
Alterações ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
Os anexos ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, são substituídos do seguinte modo:
Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março
Os anexos ao Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, são substituídos da seguinte forma:
Alterações ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto
Os anexos ao Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, são substituídos do seguinte modo:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não se aplicando aos concursos e procedimentos iniciados em data anterior à da sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver anexos no documento original)