- 1 -Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 244/2007, de 25 de Junho, a AICEP, E. P. E., integra as atribuições e competências cometidas na lei e nos respectivos Estatutos ao ICEP Portugal, I. P., abreviadamente designado por ICEP.
- 2 -Ao abrigo do diploma referido no número anterior, a AICEP, E. P. E., integra, na totalidade, as representações e delegações do ICEP em território nacional e no estrangeiro.
Artigo 2.º — Transferência de atribuições e competências
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007