A AICEP, E. P. E., poderá participar em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de modo a dispor de instrumentos que facilitem a disponibilização de espaços infra-estruturados para a implantação física de investimentos.
Artigo 11.º — Localização empresarial
Vigente desde: 25/06/2007
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Em vigor desde 25/06/2007