- 1 -O curso de formação profissional terá a duração de dois anos e incluirá a formação teórico-prática necessária ao exercício das respectivas funções.
- 2 -O recrutamento dos candidatos far-se-á, mediante provas práticas de selecção e testes psicotécnicos, cujo programa constará obrigatoriamente do aviso de abertura do concurso, de entre indivíduos habilitados com o curso complementar dos liceus ou equivalente.
- 3 -Concluído o curso, o candidato transita para o regime de estágio, que terá a duração de um ano.
Artigo 10.º — (Técnicos de conservação e restauro nas áreas dos objectos arqueológicos e etnográficos)
Vigente desde: 22/07/1980
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Em vigor desde 22/07/1980