- 1 -Os chefes e encarregados das oficinas de pintura, pintura mural, escultura e têxteis do Instituto de José de Figueiredo transitarão para a carreira de técnico de conservação e restauro na categoria de técnico de conservação e restauro principal da respectiva área funcional.
- 2 -O pessoal que desempenha funções de conservação e restauro nas categorias de restaurador de 1.ª e restaurador de 2.ª nas oficinas de pintura, pintura mural, escultura e têxteis transitarão para técnico de conservação e restauro de 2.ª classe da respectiva especialidade.
- 3 -Os fotógrafos transitam para a categoria de técnico de fotografia e radiografia para a conservação de 2.ª classe.
Artigo 26.º — (Transição do pessoal do Instituto de José de Figueiredo)
Vigente desde: 22/07/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1980